REVIRAVOLTA NA POLÍTICA: TRE-MG mantém cassação de prefeita e vice de Francisco Sá; presidente da Câmara assume interinamente

Por Douglas Muniz
agosto 18, 2026 Atualizado há5 dias atrás
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REVIRAVOLTA NA POLÍTICA: TRE-MG mantém cassação de prefeita e vice de Francisco Sá; presidente da Câmara assume interinamente

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cumpriu a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e confirmou a cassação dos mandatos da prefeita de Francisco Sá, Alini Fernanda Bicalho Noronha, e do vice-prefeito, Geraldo Antonio Bicalho. A medida determina o afastamento imediato do mandato do Executivo municipal.

Com a vacância dos cargos, o presidente da Câmara Municipal, Ronilson Fabiano Gonçalves, assumiu o comando da prefeitura de forma interina. Ele permanecerá à frente do município até a realização de eleições suplementares.

A data do novo pleito será definida e homologada por meio de uma resolução da Justiça Eleitoral. Conforme prevê a legislação vigente, a prefeita cassada está impedida de concorrer na nova disputa.

Entenda as razões do afastamento e o embate jurídico

Alini Bicalho foi eleita nas eleições municipais de 2024 com 7.615 votos (51,45% dos votos válidos). Contudo, o registro de sua chapa foi contestado judicialmente por uma coligação adversária sob a alegação de inelegibilidade reflexa (artigo 14, § 7º, da Constituição Federal), argumentando que a candidata possuía vínculo matrimonial com um ex-prefeito do município.

A trajetória do processo na Justiça seguiu os seguintes passos:

  • Liberação inicial pelo TRE-MG: No período eleitoral, o TRE-MG julgou a contestação como improcedente e deferiu o registro da candidatura, decisão que chegou a ter o trânsito em julgado certificado em outubro de 2024.
  • Ação no STF: A oposição recorreu diretamente ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma Reclamação. Em maio de 2026, uma decisão monocrática no STF cassou o deferimento do registro de candidatura de Alini.
  • Recurso Negado: Em tentativa de manter-se no cargo, a defesa da prefeita impetrou um mandado de segurança (MS 41.045/MG) no STF para suspender o trâmite no TRE-MG. No entanto, o ministro Cristiano Zanin negou seguimento ao recurso, ressaltando que a jurisprudência da Corte impede esse tipo de medida contra atos de seus próprios integrantes e reforçando o papel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sem alternativas para suspender a decisão do Supremo, a Justiça Eleitoral mineira deu cumprimento à ordem superior, culminando no encerramento do mandato da chapa e na convocação de nova eleição para a cidade de Francisco Sá.

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Douglas Muniz

Douglas Muniz é um jornalista de 26 anos que personifica a nova geração da comunicação no interior mineiro, atuando com um estilo prático e dinâmico que transita entre o rádio, a TV e o jornalismo digital. Sempre atento as novas notícias do Norte de Minas.

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