MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA SUPOSTO PAGAMENTO ILEGAL DE GRATIFICAÇÕES A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO EM MIRAVÂNIA

Por Douglas Muniz
agosto 12, 2026 Atualizado há2 semanas atrás
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Prefeitura de Miravânia

Documentos do Portal da Transparência indicam que a emissão de folhas duplas para a mesma gestora ocorre de forma sistemática há pelo menos quatro anos (2023, 2024, 2025 e 2026), gerando um prejuízo estimado em R$ 200 mil aos cofres públicos.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manga instaurou uma Notícia de Fato para apurar graves e possíveis irregularidades na folha de pagamento do Município de Miravânia, no Norte de Minas Gerais. O procedimento investigativo analisa a denúncia de pagamentos ilegais e acumulação indevida de subsídios e gratificações à servidora pública e atual Secretária Municipal de Educação, Carina Alves de Jesus.

A apuração teve início a partir de uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPMG. Registrado sob o nº 02.16.0393.0424039/2026-47, o procedimento foi classificado na área de Patrimônio Público (Cível) e instaurado oficialmente em 07 de agosto de 2026.

Entenda por que a prática é ilegal

A análise das folhas de pagamento disponibilizadas publicamente aponta para desrespeitos diretos às legislações federal e constitucional que regem a Administração Pública:

  1. Violação do Artigo 37 (XVI) da Constituição Federal (Proibição de Acumulação de Cargos): A Carta Magna proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo exceções específicas (como dois cargos de professor ou profissionais da saúde com horários compatíveis). O cargo de Secretário Municipal é de agente político e exige dedicação exclusiva. Manter duas matrículas ativas simultâneas para o mesmo cargo com pagamentos no mesmo mês infringe a regra constitucional.
  2. Pagamento Duplo de Gratificações (Bis in Idem e Enriquecimento Ilícito): A servidora recebe reiteradamente, em ambos os cadastros no mesmo mês, gratificações específicas (como a Gratificação de 30% da Lei Municipal 336/2015 e a Gratificação por Habilitação Profissional). A concessão duplicada do mesmo benefício pecuniário pela mesma função configura enriquecimento sem causa e fere os princípios da Legalidade, Moralidade e Eficiência (Art. 37, caput, CF/88).
  3. Duplicidade de Verbas Indenizatórias e de Férias: Os registros contábeis demonstram a liquidação simultânea e em dobro de verbas de férias, adicionais e abonos nas duas matrículas no mesmo período, prática vedada ao funcionalismo público.

Provas do Portal da Transparência: Prática continuada há pelo menos 4 anos

Documentos extraídos do Portal da Transparência comprovam que a duplicidade não é uma falha isolada, mas uma prática contínua ao longo dos últimos quatro anos (2023, 2024, 2025 e 2026). A gestora possui duas matrículas ativas simultâneas no município para a função de Secretária Municipal de Educação: a matrícula 1990 (admissão em 05/09/2012) e a matrícula 3337 (admissão em 01/08/2016).

Histórico dos pagamentos duplicados mês a mês:

  • Janeiro de 2023: A matrícula 1990 registrou o bruto de R$ 3.974,26 e a matrícula 3337 registrou R$ 3.739,46, totalizando R$ 7.713,72 no mês. Ambas as folhas continham o subsídio base (R$ 2.347,98 cada), a Gratificação de 30% da Lei 336/2015 (R$ 1.156,68 em cada) e a Gratificação por Habilitação Profissional (R$ 234,80 em cada).
  • Janeiro de 2024: A duplicidade se repetiu no início do ano seguinte. A matrícula 1990 registrou R$ 4.209,06 e a 3337 registrou R$ 3.739,46, somando R$ 7.948,52 em um único mês. Foram pagos novamente em dobro o subsídio base (R$ 2.347,98 em cada), a Gratificação da Lei 336/2015 (R$ 1.156,68 em cada) e a Habilitação Profissional (R$ 234,80 em cada).
  • Janeiro de 2025: No ano subsequente, a matrícula 1990 teve rendimento bruto de R$ 4.365,21 e a 3337 de R$ 3.878,19, totalizando R$ 8.243,40. O padrão seguiu com a repetição dupla da Gratificação da Lei 336/2015 (R$ 1.199,59 em cada) e da Habilitação Profissional (R$ 243,51 em cada), além de férias pagas simultaneamente nas duas matrículas.
  • Janeiro de 2026: Mantendo o padrão nos anos seguintes, a matrícula 1990 registrou R$ 7.505,76 e a 3337 registrou R$ 6.655,35, alcançando a quantia de R$ 14.161,11 em um único mês. As gratificações de 30% (R$ 418,94 em cada) e de Habilitação Profissional (R$ 255,12 em cada) continuaram a ser quitadas em dobro.

Todas as folhas de pagamento analisadas estão disponíveis publicamente no Portal da Transparência da prefeitura de Miravânia que você consegue acessar no rodapé da matéria

Prejuízo de R$ 200 mil e desdobramentos jurídicos

A constatação de que o pagamento duplo é realizado todos os meses ao longo de pelo menos quatro anos fundamenta a estimativa de um prejuízo acumulado de aproximadamente R$ 200 mil aos cofres municipais.

As publicações no Portal da Transparência confirmam o repasse das verbas e servem como prova documental para a apuração. Caso o MPMG confirme a ilegalidade ao término do procedimento, o órgão poderá propor uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), cobrando a devolução integral dos recursos ao erário, a perda da função pública e a aplicação de sanções aos responsáveis.

Documento no Ministério Público: Link

Portal da transparência: Prefeitura de Miravânia-MG

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Douglas Muniz

Douglas Muniz é um jornalista de 26 anos que personifica a nova geração da comunicação no interior mineiro, atuando com um estilo prático e dinâmico que transita entre o rádio, a TV e o jornalismo digital. Sempre atento as novas notícias do Norte de Minas.

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