Quatro pessoas são condenadas em Montes Claros por fabricar e vender cachaça adulterada com etanol combustível
Decisão unânime do TJMG atendeu a recursos do MPMG. Esquema envolvia fábrica clandestina e supermercado da família no Norte de Minas; penas somadas do dono do estabelecimento ultrapassam 10 anos de prisão.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, de forma unânime, quatro pessoas envolvidas em um esquema de fabricação, armazenamento e comercialização de cachaça adulterada com etanol combustível em Montes Claros, no Norte de Minas. A decisão reformou sentenças anteriores após recursos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O escândalo veio à tona em agosto de 2020, quando fiscalizações encontraram uma fábrica clandestina operando no bairro Vila Exposição. No local, os agentes apreenderam cerca de 166 mil litros de bebida pronta e um caminhão-tanque carregado com aproximadamente 30 mil litros de etanol combustível, utilizado no processo de adulteração.
Dez dias após a primeira apreensão, outros 10,6 mil litros da bebida produzida pela fábrica clandestina foram localizados em um supermercado pertencente ao filho do proprietário do imóvel.
Perigo à saúde pública e substâncias tóxicas
Laudos periciais anexados ao processo confirmaram que a cachaça produzida pela quadrilha continha etanol combustível e o corante tartrazina, além de outras substâncias completamente fora dos padrões exigidos pelo Ministério da Agricultura para bebidas destiladas.
Segundo alertas do MPMG, o uso de etanol combustível para consumo humano representa grave risco à saúde pública devido à presença de compostos altamente tóxicos, como acetaldeído e benzeno, que podem provocar severas intoxicações e danos irreparáveis ao organismo.
Condenações e penas aplicadas
Com a decisão dos desembargadores do TJMG, os quatro réus foram responsabilizados criminalmente:
| Réu no Processo | Função no Esquema | Pena Aplicada | Regime Inicial |
| Proprietário da fábrica | Chefe das operações (condenado em 2 processos) | 10 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão | Fechado |
| Irmão do proprietário | Coautor na produção e armazenamento | 4 anos e 8 meses de prisão + multa | Fechado |
| Funcionário da fábrica | Atuação direta no manuseio das bebidas | 4 anos e 8 meses de prisão + multa | Fechado |
| Filho do proprietário | Responsável pelo supermercado e distribuição | 4 anos e 8 meses de prisão + multa | Semiaberto |
Por se tratar de decisão em segunda instância, os condenados ainda poderão recorrer junto aos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Fonte: MPMG
Carlos Britto
é jornalista e radialista, com 15 anos de experiência na comunicação. Ao longo de sua trajetória, construiu uma carreira marcada pelo compromisso com a informação, a comunicação e o jornalismo, atuando no rádio e em diferentes frentes da imprensa.
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