Pesadelo na estrada: Justiça condena Viação Novo Horizonte por condições precárias em ônibus que atende a região
A Viação Novo Horizonte Ltda foi condenada pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a pagar indenização por danos morais a dois passageiros. Os usuários relataram graves problemas estruturais em uma viagem de ônibus no trecho entre Brasília e Guanambi (BA) — rota que atende e corta diversas cidades do Norte de Minas.
De acordo com a sentença, divulgada pelo portal Diário do Transporte, os passageiros contrataram o serviço para viajar no início deste ano, com ida em 5 de janeiro de 2026 e retorno no dia 12 do mesmo mês.
Poltronas estragadas, goteiras e falta de segurança
No processo judicial, os autores da ação detalharam o cenário precário do veículo na viagem de ida:
- Poltronas defeituosas: Assentos que permaneciam inclinados, fazendo com que os passageiros escorregassem.
- Insegurança: Cintos de segurança completamente sem condições de uso.
- Infiltração: Gotejamento contínuo de água que atingia os passageiros, o chão e as poltronas.
Para piorar a situação, os passageiros afirmaram que, no trajeto de retorno, uma das janelas do ônibus estava descolada, provocando ruídos intensos e repetitivos durante todo o percurso.
Decisão Judicial
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Justiça destacou que as provas e documentos apresentados pelas vítimas comprovaram o descaso, a inutilização dos cintos e o problema na janela.
“Os problemas relatados ultrapassaram o mero descumprimento contratual e atingiram direito fundamental dos passageiros”, apontou o juiz na decisão.
A sentença determinou que houve falha grave na prestação do serviço, gerando a responsabilidade civil da empresa conforme o artigo 14 do CDC.
A indenização foi fixada em R$ 1.500 para cada autor, totalizando R$ 3 mil. O valor total ainda deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa Selic a partir da data da sentença. Cabe recurso da decisão.
Redacao JNM
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