ENTENDA O CASO: Por Que Alini Bicalho Perdeu o Mandato de Prefeita em Francisco Sá
Cassação determinada pela Justiça Eleitoral apoia-se na Súmula Vinculante 18 do STF, que proíbe a candidatura de cônjuges e ex-cônjuges de chefes do Executivo reeleitos no mesmo município.
A cassação do diploma da ex-prefeita de Francisco Sá, Alini Bicalho (PT), e de seu vice, Geraldo Bicalho (PT), pela Justiça Eleitoral, deu-se por razões estritamente constitucionais e jurisprudenciais relacionadas ao seu antigo vínculo conjugal com o ex-prefeito do município, Mário Osvaldo Casasanta.
A perda do mandato decorre da aplicação da Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo que regulamenta a inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal.
Entenda a Regra Constitucional e a Inelegibilidade
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, os cônjuges e parentes até o segundo grau do chefe do Executivo (presidente, governador ou prefeito) são inelegíveis no mesmo município onde este exerce o mandato.
Mário Osvaldo governou Francisco Sá entre 2017 e 2024, cumprindo dois mandatos consecutivos. O casal viveu em união até o ajuizamento da separação entre 2022 e 2023.
A Súmula Vinculante nº 18 do STF estabelece expressamente que a dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade do cônjuge para as eleições subsequentes. O entendimento busca evitar o favoritismo político, a permanência ininterrupta do mesmo núcleo familiar no comando do Poder Executivo municipal e fraudes por meio de divórcios simulados.
O Confronto nas Urnas e o Julgamento das Instâncias
Durante a disputa das eleições municipais de 2024, a candidatura de Alini Bicalho foi contestada pelo grupo adversário. Nas urnas, Alini derrotou Késsia Ribeiro, atual companheira do ex-prefeito Mário Osvaldo.
A defesa de Alini argumentou que o divórcio havia sido real, que ela e o ex-marido estavam em lados opostos na política local e que não havia qualquer aliança ou fraude na disputa.
No entanto, o STF e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) entenderam que a Súmula Vinculante 18 é uma regra objetiva de inelegibilidade. Segundo a decisão relatada pelo ministro Nunes Marques no STF, a mitigação dessa regra só ocorre se a separação de fato for comprovada antes do início do segundo mandato do gestor ou em caso de falecimento, o que não se aplicou ao caso de Francisco Sá.
Consequências e Eleições Suplementares
Com o esgotamento dos recursos com efeito suspensivo e a confirmação do afastamento, o presidente da Câmara Municipal, Fabiano de Braz, assumiu a prefeitura de forma interina. O município aguarda agora a convocação oficial de novas eleições suplementares por parte do TRE-MG para definir quem governará o município até 2028.
Redacao JNM
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