Câmara de Miravânia sob pressão: entenda o projeto que busca corrigir erro histórico na eleição da Mesa Diretora

Israel Mota
Por Israel Mota
setembro 28, 2026 • Atualizado há3 dias atrás
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DIA D EM MIRAVÂNIA: Povo pressiona vereadores contra o endividamento do município no Projeto 005

Projeto assinado pelos vereadores Gugu Belém, Sebastião Araújo e Saldanha Alves busca corrigir distorções nos prazos de mandato na Casa, mas enfrenta resistência de parlamentares.

A Câmara Municipal de Miravânia, no Norte de Minas, analisa a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 04/2026, que altera a data de realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura. A matéria, protocolada sob o nº 99/2026, traz a autoria conjunta dos vereadores Gugu Belém, Sebastião Araújo dos Santos e Saldanha Alves Pereira.

A proposta modifica a redação do § 4º do artigo 26 da Lei Orgânica do Município. Pelo texto apresentado, a votação para a escolha do comando do Legislativo passará a ocorrer na última sessão ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura (especificamente na janela entre 16 e 30 de novembro). Os vereadores eleitos serão considerados automaticamente empossados em 1º de janeiro do terceiro ano.

Ajuste e correção à norma nacional do STF

Na justificativa anexada à proposta, os autores enfatizam que a medida tem caráter essencial de ajuste e correção de um erro normativo, visando adequar a legislação municipal à norma nacional vigente.

O movimento é respaldado por um entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) como as ADIs 7.350, 7.733, 7.734 e 7.753. A Corte estabeleceu formalmente que as eleições para a Mesa Diretora do segundo biênio nas Casas Legislativas de todo o país devem ocorrer impreterivelmente entre os meses de outubro e dezembro do segundo ano da legislatura, garantindo a contemporaneidade e a razoabilidade da escolha democrática.

Além da pacificação jurídica, a mudança corrige uma assimetria prática nos mandatos locais:

  • Distorção atual: A regra anterior previa a eleição apenas no mês de fevereiro do terceiro ano. Com isso, o primeiro presidente acabava permanecendo no cargo por mais tempo do que os 24 meses do biênio, enquanto o segundo presidente dispunha de um mandato reduzido.
  • Equilíbrio temporal: A nova proposta garante que ambos os presidentes cumpram períodos rigorosamente equivalentes de gestão, com posse automática no dia 1º de janeiro.

Calendário institucional e resistência em Plenário

A definição da segunda quinzena de novembro para o pleito também leva em conta a rotina da Câmara de Miravânia. A primeira quinzena de dezembro é tradicionalmente dedicada às sessões solenes de entrega de Títulos de Cidadania Honorária e às festividades do aniversário de emancipação do município, enquanto a segunda quinzena coincide com o recesso e os festejos de fim de ano.

Apesar do forte embasamento jurídico e do alinhamento direto com as decisões do STF, os parlamentares autores da proposta apontam que o texto tem encontrado resistência por parte de alguns colegas vereadores no Legislativo. A expectativa é de que o debate ganhe força nas comissões temáticas para sensibilizar o plenário sobre a necessidade de adequação da regra municipal à jurisprudência nacional antes da votação final.

Acesse o documento na integra: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/2026

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Israel Mota

Israel Mota é redator do Jornal Norte de Minas, formado em Sistemas de Informação e apaixonado por tecnologia da informação. Possui experiência no mercado de publicidade e atua na produção de conteúdos voltados para informação, tecnologia e comunicação digital, unindo conhecimento técnico e linguagem acessível para levar notícias de qualidade aos leitores.

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