Polícia Civil conclui inquérito sobre abuso contra menina de 9 anos na zona rural de Januária
Caso envolve outros menores de idade; investigação apontou que ato foi planejado após discussões anteriores entre os envolvidos.
A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu, nesta quinta-feira (21), o inquérito que investigava o caso de abuso contra uma menina de 9 anos na zona rural de Januária, no Norte de Minas. O crime, que gerou forte comoção na comunidade local, ocorreu em 28 de outubro de 2025 e envolveu outras cinco crianças.
De acordo com o relatório da delegada responsável pelo caso, a motivação do ato teria sido discussões e desentendimentos anteriores entre as crianças.
Dinâmica do fato
A investigação detalhou como a ação ocorreu no dia do crime, logo após o horário escolar:
- Planejamento: Três meninos, de 8 anos, planejaram e atraíram a vítima para um local ermo.
- Cercamento: Ao perceber o perigo, a menina tentou correr de volta para a escola, mas foi impedida e cercada por duas colegas (meninas também envolvidas no caso).
- O ato: No local isolado, a criança foi constrangida a participar de atos sexuais inadequados, sem qualquer consentimento.
O abuso foi interrompido quando um familiar de um dos menores notou a movimentação suspeita e se aproximou do local, fazendo com que todos fugissem.
No dia seguinte ao ocorrido, os responsáveis pela vítima acionaram a direção da escola. A instituição seguiu os protocolos legais de proteção e comunicou imediatamente o fato à Polícia Civil, ao Conselho Tutelar, à Secretaria de Educação e ao Ministério Público.
Trâmites legais e medidas socioeducativas
Por terem menos de 12 anos, as crianças envolvidas são legalmente consideradas inimputáveis perante o Código Penal Brasileiro. No entanto, elas não ficam isentas de responsabilização perante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ato Infracional: Os envolvidos responderão por ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. O procedimento foi oficialmente encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que aplicarão as medidas socioeducativas e de acompanhamento cabíveis para o caso. A vítima, protegida pelo artigo 217-A do Código Penal devido à idade, recebe amparo e assistência psicológica.
Canais de Denúncia: A comunidade pode e deve denunciar qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes. O sigilo é absoluto.
- Disque 100 (Direitos Humanos)
- Conselho Tutelar de Januária
Carlos Britto
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