FRANCISCO SÁ EM TENSÃO: Prefeita nega cassação nas redes, mas perfis oficiais amanhecem fora do ar
Os perfis oficiais no Instagram da prefeita de Francisco Sá, Alini Bicalho, e da Prefeitura Municipal amanheceram fora do ar nesta sexta-feira (21 de agosto). As contas na rede social não podem mais ser acessadas ou localizadas pelos usuários da plataforma.
A indisponibilidade dos canais ocorre um dia após a gestora utilizar suas redes sociais para classificar como “fake news” as informações e documentos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que confirmaram o indeferimento de seu registro de candidatura e a cassação de sua chapa.
Contestação pública e pronunciamento nas redes
Antes da remoção ou suspensão dos perfis, a prefeita havia publicado um pronunciamento rebatendo as notícias sobre o julgamento da Justiça Eleitoral. No comunicado, Alini Bicalho afirmou à população que o caso não estava encerrado e declarou que as publicações sobre seu afastamento e a realização de novas eleições tratavam-se de informações falsas.
No entanto, as notificações e atas judiciais do TRE-MG ratificam o indeferimento da candidatura com base na tese de inelegibilidade reflexa (artigo 14, § 7º, da Constituição Federal), além de preverem a anulação dos votos obtidos na disputa de 2024 e o oficiamento da Câmara Municipal para os procedimentos de transição interina.
Motivo da indisponibilidade não foi divulgado
Até o momento, não há confirmação se a desativação dos perfis no Instagram ocorreu por iniciativa da própria equipe de comunicação da prefeita, por cumprimento de ordem judicial ou por ações moderatórias da própria plataforma devido a denúncias.
Com a ausência dos canais oficiais de comunicação digital da prefeitura e da gestora, a população aguarda novos posicionamentos formais por meio do Diário Oficial do Município ou manifestações das assessorias jurídicas envolvidas no processo.
Entenda o motivo da cassação: Inelegibilidade Reflexa
O motivo central da cassação de Alini Bicalho reside no conceito jurídico de inelegibilidade reflexa, previsto no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal e reforçado pela Súmula Vinculante nº 18 do STF.
- Parentesco com ex-gestor: A legislação eleitoral brasileira proíbe que parentes de até segundo grau ou cônjuges/companheiros do chefe do Executivo (prefeito, governador ou presidente) se candidatem ao mesmo cargo no território de sua jurisdição no período subsequente.
- O caso em Francisco Sá: Alini Bicalho possuía vínculo matrimonial com o ex-prefeito do município. A oposição questionou a validade do registro de sua candidatura desde a campanha de 2024, apontando que a candidatura violava a regra constitucional destinada a evitar a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder municipal.
- Decisão do STF e execução pelo TRE-MG: Embora o TRE-MG tivesse liberado a candidatura em 2024, uma Reclamação acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a situação. O TRE-MG, em cumprimento ao entendimento da Corte Superior, indeferiu o registro, anulou os votos da chapa e determinou a cassação do diploma da prefeita e do seu vice, Geraldo Antônio Bicalho.
Para acompanhar os desdobramentos de processos eleitorais e atos da Justiça, você pode consultar o Portal do TRE-MG ou a plataforma do Tribunal Superior Eleitoral.
Douglas Muniz
Douglas Muniz é um jornalista de 26 anos que personifica a nova geração da comunicação no interior mineiro, atuando com um estilo prático e dinâmico que transita entre o rádio, a TV e o jornalismo digital. Sempre atento as novas notícias do Norte de Minas.
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