JUSTIÇA RECEBE AÇÃO CONTRA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE MONTALVÂNIA POR SUPOSTO DESVIO EM LAVAGEM DE VEÍCULOS
Ministério Público aponta esquema de “testa de ferro” e notas fiscais frias envolvendo serviços fictícios em veículo oficial no ano de 2015.
A Vara Única da Comarca de Montalvânia recebeu uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Gildenes Justiniano Silva, e o prestador de serviços Ramon Rodrigues Neves. A denúncia aponta irregularidades na contratação e pagamento de serviços de lavagem para o veículo oficial do Legislativo (um Volkswagen Spacefox) durante o exercício financeiro de 2015.
O processo, que tramita sob o número 5000550-42.2026.8.13.0427, apura o desvio de dinheiro público por meio de um suposto esquema de auto-contratação. Segundo o MPMG, os repasses na época totalizaram R$ 4.402,99. Atualizado monetariamente até janeiro de 2025 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o valor do dano estimado ao erário chega a R$ 7.401,71, quantia cuja devolução integral é pleiteada pela Justiça.
Indícios de Serviço Fictício e “Testa de Ferro”
As investigações preliminares promovidas pela Promotoria de Justiça local indicam que os serviços de lavagem veicular eram inteiramente fictícios.
A fiscalização constatou que o endereço cadastrado nas notas fiscais avulsas apresentadas (Rua Einstein, nº 263) trata-se exclusivamente de um imóvel residencial comum, sem qualquer estrutura física para o funcionamento de um lava-jato. O Setor de Fiscalização e Tributação da Prefeitura de Montalvânia também confirmou que não existia alvará ou cadastro municipal em nome de Ramon Rodrigues Neves para essa atividade.
O Ministério Público sustenta a tese de que foi configurado um esquema utilizando um “testa de ferro”. De acordo com os autos:
- O pretenso prestador do serviço, Ramon Rodrigues Neves, na época dos fatos, trabalhava na verdade em um estabelecimento comercial privado (Posto Chico Reis).
- Esse posto de combustíveis encontrava-se arrendado pelo próprio ordenador de despesas e então presidente da Câmara, Gildenes Justiniano Silva.
- As notas fiscais emitidas eram genéricas e desacompanhadas de relatórios que especificassem datas, quantidades ou detalhes do serviço prestado.
Decisão Judicial
Ao analisar a peça inicial, o magistrado Gabriel Vasconcelos Barrote reconheceu a presença de “robustos documentos públicos e particulares” colhidos no Inquérito Civil Público que convergem de forma harmônica para demonstrar a materialidade da fraude.
“A exordial descreve de forma clara e concatenada a conduta dolosa dos agentes, individualizando a atuação de Gildenes Justiniano Silva como ordenador de despesas que liberou verbas públicas sabendo da inexistência do serviço, e de Ramon Rodrigues Neves como o beneficiário direto que emitiu notas fiscais ideologicamente falsas para albergar o desvio de recursos públicos”, destacou o juiz na decisão de recebimento da denúncia.
Com o recebimento formal da ação, os réus passam a responder oficialmente ao processo sob o rito da Lei de Improbidade Administrativa e terão o prazo legal para apresentar suas defesas perante o Judiciário.
Fonte: Blog do Fábio Oliva
Douglas Muniz
Douglas Muniz é um jornalista de 26 anos que personifica a nova geração da comunicação no interior mineiro, atuando com um estilo prático e dinâmico que transita entre o rádio, a TV e o jornalismo digital. Sempre atento as novas notícias do Norte de Minas.
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