MONTALVÂNIA APURA SITUAÇÃO DE VEREADOR QUE PODE PERDER O CARGO E DIREITOS POLÍTICOS DE FORMA DIRETA

Douglas Muniz
Por Douglas Muniz
outubro 29, 2026 • Atualizado há2 dias atrás
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MONTALVÂNIA APURA SITUAÇÃO DE VEREADOR QUE PODE PERDER O CARGO E DIREITOS POLÍTICOS DE FORMA DIRETA

Notificação foi emitida para garantir ampla defesa a José dos Reis Fagundes; se for confirmada a suspensão dos direitos políticos pela Justiça, a lei prevê que a Mesa Diretora declare a perda do mandato sem votação no Plenário.

A Câmara Municipal de Montalvânia, no Norte de Minas Gerais, instaurou um procedimento administrativo interno para apurar e verificar a situação jurídica do mandato do vereador José dos Reis Fagundes. A iniciativa busca averiguar a documentação referente à eventual suspensão dos seus direitos políticos e conceder ao parlamentar o prazo legal para a apresentação de sua defesa formal.

A verificação do caso segue as diretrizes da Constituição Federal (art. 15, III), da Lei Orgânica Municipal (art. 46, VI e § 3º) e do Regimento Interno da Casa (art. 67, III).

Entenda o Procedimento em Andamento na Câmara

A verificação instaurada pelo Legislativo tem caráter técnico e administrativo. O objetivo da Mesa Diretora é analisar o parecer jurídico e conferir as certidões judiciais para certificar se há decisão definitiva (com trânsito em julgado) que suspenda os direitos políticos do vereador.

Durante esse processo, é assegurado ao parlamentar o direito ao contraditório e à ampla defesa restritos à comprovação dos fatos e da documentação apresentada.

Por que a lei dispensa votação em Plenário nesses casos?

No direito público brasileiro, existe uma distinção fundamental entre dois procedimentos para a perda de cargo de um vereador:

  1. Perda Declaratória por Direitos Políticos Suspensos: Se for confirmada judicialmente a suspensão dos direitos políticos, a legislação determina que a vaga seja declarada aberta. Em Montalvânia, a Lei Orgânica estabelece (no § 3º do artigo 46) que cabe à própria Mesa Diretora declarar a extinção do mandato de forma direta. A direção da Câmara não julga o mérito de crimes ou infrações, apenas constata formalmente a decisão emitida pela Justiça.
  2. Cassação por Decoro Parlamentar: É um julgamento político efetuado pelos demais vereadores no Plenário, com comissão processante e votação aberta sobre a conduta do parlamentar.

Portanto, a regra constitucional que vale para todo o país determina que, em caso de suspensão comprovada dos direitos políticos, a perda do mandato ocorre por ato declaratório da Mesa Diretora, sem a necessidade de passar por processo de cassação ou votação entre os parlamentares no Plenário.

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Apaixonado por comunicação, games e bastidores políticos. Trago na bagagem experiências marcantes no rádio e a produção de conteúdo de jogos no acao2d.com.br. No momento, vivo uma nova vertente profissional, desbravando o complexo e fascinante cenário da política norte-mineira.

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